CCT SECOVI-RJ 2026/2027
Empregados de condomínios residenciais, comerciais e mistos
Vigente
- Registro no MTE
- RJ001034/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Sindicatos
- Sindicato Empresas C.v.l.a.imo.cond.r.c.t.est.r.j (SECOVI-RJ)
- Sindicato dos Emp. no Com.hot. e Similares e em Turismo e Ho
- Abrangência
- Aperibé/RJ, Bom Jardim/RJ, Cantagalo/RJ, Carmo/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Itaocara/RJ, Macuco/RJ, Miracema/RJ, Nova Friburgo/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sumidouro/RJ e Trajano de Moraes/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SECOVI-RJ 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima – Escala de serviço
- Cláusula vigésima primeira – Controle alternativo eletrônico de jornada de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima segunda – Intervalo para repouso e alimentação (art. 71 da clt)
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima terceira – Do dia dos empregados em condomínios