CCT SECOVI-RJ × FENATEC 2025/2026
Trabalhadores em edifícios e condomínios, zeladores, porteiros, cabineiros, vigias, faxineiros, serventes e outros
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ003006/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2026
- Sindicatos
- Sindicato Empresas C.v.l.a.imo.cond.r.c.t.est.r.j (SECOVI-RJ)
- Fed Nac de Trabalhadores em Edif e Condomínios (FENATEC)
- Abrangência
- Areal/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Mendes/RJ, Miguel Pereira/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paty do Alferes/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, Sapucaia/RJ e Três Rios/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SECOVI-RJ × FENATEC 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula 3 – Intervalo para repouso e alimentação
- Cláusula 4 – Prorrogação do intervalo para repouso e alimentação
Descanso Semanal
- Cláusula 8 – Rsr
Faltas
- Cláusula 14 – Abono de faltas do estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 16 – Dia do empregado de edificio
- Cláusula 27 – Feriados
Duração e Horário
- Cláusula 22 – Escala de serviço