CCT SINDPREST-RN × SINDRATEC-RN × FENATEC 2025/2026
Trabalhadores em empresas prestadoras de serviços, cujas classes econômicas são representadas pelo sindprest/rn, com…
Vigente
- Registro no MTE
- RN000154/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Sindicato Patronal das Empresas Prestadoras de Servico (SINDPREST-RN)
- Sindicato dos Trabalhadores de Edificios e Condomínios Res, Comerciais e das Empresas Prest de Serv e Admin de Condomínios da Grande Natal/rn (SINDRATEC-RN)
- Fed Nac de Trabalhadores em Edif e Condomínios (FENATEC)
- Abrangência
- RN
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDPREST-RN × SINDRATEC-RN × FENATEC 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima nona – Dos horários de trabalho
- Cláusula trigésima – Da escala 12 x 36
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima primeira – Do registro de horário de trabalho
Faltas
- Cláusula trigésima segunda – Da falta do empregado
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima terceira – Banco de horas