CCT dos trabalhadores em hotéis, pensões, motéis, boites, restaurantes e… 2023/2024
Trabalhadores em hotéis, pensões, motéis, boites, restaurantes e churrascarias, sorveterias e confeitarias, bares e…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 29/02/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ002269/2023 ↗
- Vigência
- 01/03/2023 a 29/02/2024
- Sindicatos
- Sindicato dos Emp. no Com.hot. e Similares e em Turismo e Hosp.de N.f.e Região
- Federacao Nac de Hotéis Restaurantes Bares e Similares
- Abrangência
- Aperibé/RJ, Bom Jardim/RJ, Cantagalo/RJ, Carmo/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Itaocara/RJ, Macuco/RJ, Miracema/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sumidouro/RJ e Trajano de Moraes/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula décima quinta – Dia dos hoteleiros