CCT SINFARN 2025/2026
Profissionais farmacêuticos de empresas distribuidoras e atacadistas localizados no estado do rio grande do norte
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RN000307/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Farmaceuticos do Est do Rio G do Norte (SINFARN)
- Sindicato do Comércio Atacadista do Estado do R G Norte
- Abrangência
- RN
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINFARN 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 5 – Dos trabalhadores em domingos e feriados
Faltas
- Cláusula 8 – Ausência justificada
- Cláusula 9 – Casamento - ausência
Duração e Horário
- Cláusula 24 – Jornada de trabalho