CCT SINFARN × SINDESERN 2025
Profissionais farmacêuticos localizados no estado do rio grande do norte e os estabelecimentos abrangidos pelo…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RN000357/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/12/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Farmaceuticos do Est do Rio G do Norte (SINFARN)
- Sindicato dos Estabelecimentos de Saúde do Estado do Rn (SINDESERN)
- Abrangência
- RN
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINFARN × SINDESERN 2025 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINFARN × SINDESERN 2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima quarta – Interrupção na jornada de trabalho
- Cláusula vigésima quinta – Controle de frequência
- Cláusula vigésima sexta – Da jornada 12x36
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Banco de horas
- Cláusula vigésima oitava – Jornada de plantão
- Cláusula vigésima nona – Das trocas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima – Do intervalo intrajornada
- Cláusula trigésima primeira – Dos feriados nacionais
- Cláusula trigésima segunda – Dia do farmacêutico