CCT dos empregados no comércio 2023/2024
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS000030/2024 ↗
- Vigência
- 01/11/2023 a 31/10/2024
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Uruguaiana
- Sindicato do Comércio Atacadista do Estado do Rio Grande do Sul
- Abrangência
- Uruguaiana/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio 2023/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula 8 – Intervalo entre turnos
Faltas
- Cláusula 9 – Abono de falta para consulta médica
- Cláusula 17 – Atraso ao serviço
- Cláusula 18 – Abono falta gestante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 28 – Cursos e reuniões
Compensação de Jornada
- Cláusula 34 – Compensação da jornada extraordinária
Duração e Horário
- Cláusula 42 – Horas extras nos balanços e iventários