Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

Empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos: convenção coletiva 2025/2026Uruguaiana/RS

Empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos

Vigente

Registro no MTE
RS005503/2025 ↗
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Data-base
1º de novembro
Abrangência
Uruguaiana/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT dos empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT dos empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 9 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima terceira – Balanços e inventários

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima quarta – Regime de compensação horária

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima quinta – Intervalo entre turnos

Faltas

  • Cláusula trigésima sexta – Abono de falta ponto a gestante
  • Cláusula trigésima sétima – Abono de falta para internação hospitalar e/ou consulta médica

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima oitava – Cursos e reuniões
  • Cláusula trigésima nona – Atraso ao serviço
  • Cláusula quadragésima – Repouso semanal remunerado
  • Cláusula quadragésima primeira – Do trabalho em feriados
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção Empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos 2025/2026 trata

Os títulos das outras 46 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS005503/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salários mínimos profissionais
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Recibos salariais
  • Cláusula sexta – Pagamento das diferenças
  • Cláusula sétima – Repouso semanal remunerado do comissionista
  • Cláusula oitava – Cheques sem cobertura
  • Cláusula nona – Descontos autorizados
  • Cláusula décima – Salários em sextas feiras ou véspera de feriado

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima primeira – Antecipação da gratificação natalina
  • Cláusula décima segunda – Adiantamento do 13º salário
  • Cláusula décima terceira – Gratificação de quebra de caixa
  • Cláusula décima quarta – Horas extraordinárias
  • Cláusula décima quinta – Cálculo das horas extras do comissionista
  • Cláusula décima sexta – Quinquenio
  • Cláusula décima sétima – Auxílio creche

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima oitava – Contrato de experiência
  • Cláusula décima nona – Conferência de caixa
  • Cláusula vigésima – Horas extraordinárias na conferência de caixa
  • Cláusula vigésima primeira – Suspensão do aviso prévio
  • Cláusula vigésima segunda – Pagamento da rescisão
  • Cláusula vigésima terceira – Obtenção de novo emprego
  • Cláusula vigésima quarta – Anotação da dispensa do aviso prévio
  • Cláusula vigésima quinta – Redução da jornada no aviso prévio
  • Cláusula vigésima sexta – Cópia do contrato de trabalho

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima sétima – Garantida de emprego para o acidentado
  • Cláusula vigésima oitava – Garantia de emprego para o aposentado
  • Cláusula vigésima nona – Maquilagem
  • Cláusula trigésima – Comprovante de recebimento de documentos
  • Cláusula trigésima primeira – Devolução da ctps
  • Cláusula trigésima segunda – Anotação da função

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima segunda – Cálculo das férias e gratificação natalina do comissionista
  • Cláusula quadragésima terceira – Prazo para pagamento das férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima quarta – Fornecimento de uniformes
  • Cláusula quadragésima quinta – Atestados de doença

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima sexta – Quadro mural
  • Cláusula quadragésima sétima – Contribuição negocial/assistencial patronal
  • Cláusula quadragésima oitava – Contribuição negocial/assistencial sindicato profissional
  • Cláusula quadragésima nona – Relação de empregados
  • Cláusula quinquagésima – Garantia no emprego do delegado sindical
  • Cláusula quinquagésima primeira – Descontos de mensalidade em folha de pagamento

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima segunda – Multa pelo descumprimento de obrigação de fazer
  • Cláusula quinquagésima terceira – Regras de vigência

ANEXO I - ATA AGE LABORAL 1ª PARTE

  • Cláusula 54

ANEXO II - ATA AGE LABORAL 2ª PARTE

  • Cláusula 55
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção

com Varej de Prod Farmaceuticos no Est Rgs

Todas as 103 convenções do com Varej de Prod Farmaceuticos no Est Rgs

Empregados no Comércio de Uruguaiana

Todas as 14 convenções do Empregados no Comércio de Uruguaiana