CCT SESF-RS 2025/2026
Empregados no comércio
Vigente
- Registro no MTE
- RS005623/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Uruguaiana
- Sindicato dos Estabelecimentos de Prestação de Serviços Funerarios do Estado do Rio Grande do Sul (SESF-RS)
- Abrangência
- Uruguaiana/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SESF-RS 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 6 cláusulas de jornada da CCT SESF-RS 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima terceira – Balanços e inventários
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima quarta – Regime de compensação horária
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima quinta – Intervalo entre turnos
Faltas
- Cláusula trigésima sexta – Abono de falta ponto a gestante
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula trigésima sétima – Jornada 12 x 36
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima oitava – Cursos e reuniões