CCT SINCOMERCIO 2025/2026
Empregados no comércio varejista
Vigente
- Registro no MTE
- RS005006/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio Varejista de Uruguaiana (SINCOMERCIO)
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Uruguaiana
- Abrangência
- Uruguaiana/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINCOMERCIO 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima terceira – Compensação horária
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima quarta – Intervalo entre turnos
Descanso Semanal
- Cláusula trigésima quinta – Repouso semanal remunerado
Faltas
- Cláusula trigésima sexta – Abono de falta à gestante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima sétima – Cursos e reuniões
- Cláusula trigésima oitava – Atraso ao serviço
- Cláusula trigésima nona – Abono de falta para consulta médica
- Cláusula quadragésima – Do trabalho em feriados