Trabalhadores nas indústrias do papel, papelão e cortiça: convenção coletiva 2026
Trabalhadores nas indústrias do papel, papelão e cortiça
Vigente
- Registro no MTE
- RS000185/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Esteio/RS e São Leopoldo/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT dos trabalhadores nas indústrias do papel, papelão e cortiça 2026 sem ler o documento inteiro
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias do papel, papelão e cortiça 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula décima nona – Compensação semanal de horário de trabalho
- Cláusula vigésima – Jornada flexível - banco de horas
- Cláusula vigésima primeira – Jornada intercalada – Compensação de horário para o gozo de folgas
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima segunda – Intervalo intrajornada
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Cartão de ponto
- Cláusula vigésima quarta – Trocas de horário
Faltas
- Cláusula vigésima quinta – Ausências justificadas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima sexta – Ausências temporárias do estudante
O que mais a convenção Trabalhadores nas indústrias do papel, papelão e cortiça 2026 trata
Os títulos das outras 37 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS000185/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Admitidos após 01/01/2025
- Cláusula sexta – Adiantamentos de salários
- Cláusula sétima – Pagamento de salários
- Cláusula oitava – Cópias de documentos
- Cláusula nona – Autorização de descontos nos salários
- Cláusula décima – Aprendiz do senai
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima primeira – Comunicação dos motivos da despedida por justa causa
- Cláusula décima segunda – Aviso prévio – Anotação da ctps
- Cláusula décima terceira – Aviso prévio – Suspensão
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima quarta – Anotação da função na ctps
- Cláusula décima quinta – Recursos de informática
- Cláusula décima sexta – Alteração das condições de trabalho - prioridade à gestante
- Cláusula décima sétima – Garantia de emprego à gestante
- Cláusula décima oitava – Garantia de emprego ou salário ao aposentando
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima sétima – Férias coletivas
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima oitava – Uniformes
- Cláusula vigésima nona – Atestados médicos
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima – Quadro de avisos
- Cláusula trigésima primeira – Liberação do presidente do sindicato dos trabalhadores
- Cláusula trigésima segunda – Contribuição negocial
- Cláusula trigésima terceira – Contribuição negocial patronal
- Cláusula trigésima quarta – Contribuição das empresas ao sindicato dos trabalhadores
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima quinta – Declarações
- Cláusula trigésima sexta – Casos omissos
- Cláusula trigésima sétima – Solução de divergências
- Cláusula trigésima oitava – Aplicabilidade
- Cláusula trigésima nona – Exclusão da empresa klabin s/a
- Cláusula quadragésima – Penalidades
- Cláusula quadragésima primeira – Revisão
- Cláusula quadragésima segunda – Comutatividade e integralidade
- Cláusula quadragésima terceira – Forma
ANEXO I - BANCO DE HORAS – CRITÉRIOS E PARÂMETROS A SEREM OBSERVADOS PELAS EMPRESAS
- Cláusula 44
ANEXO II - ATA AGE SINDICATO
- Cláusula 45
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