CCT dos trabalhadores nas indústrias do papel e papelão 2026/2027
Trabalhadores nas indústrias do papel e papelão
Vigente
- Registro no MTE
- RS000930/2026 ↗
- Vigência
- 01/04/2026 a 31/03/2027
- Sindicatos
- Sindicato das Indústrias de Celulose,papel, Papelão, Embalagens e Artefatos de Papel,papelão e Cortica do Rio Grande do Sul
- Sind dos Trab nas Indust de Papel e Papelão de Gravatai
- Abrangência
- Gravataí/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 8 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias do papel e papelão 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula décima sétima – Jornada flexível - banco de horas
- Cláusula décima oitava – Prorrogação da jornada em ambiente insalubre sem licença prévia
Compensação de Jornada
- Cláusula décima nona – Regime de compensação
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima – Marcação do ponto / tolerância
- Cláusula vigésima primeira – Registro de ponto
Faltas
- Cláusula vigésima segunda – Atestados / faltas por doença
- Cláusula vigésima terceira – Anotação dos atestados médicos na ctps
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula vigésima quarta – Turnos ininterruptos de revezamento