CCT dos trabalhadores nas indústrias de artefatos, papel e papelão 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias de artefatos, papel e papelão
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004875/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Sindicatos
- Sindicato das Indústrias de Celulose,papel, Papelão, Embalagens e Artefatos de Papel,papelão e Cortica do Rio Grande do Sul
- Sindicato dos Trab nas Ind de Art Papel Pap Canoas Rs
- Abrangência
- Canoas/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 12 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias de artefatos, papel e papelão 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Regime de compensação
- Cláusula vigésima terceira – Jornada flexível / banco de horas
- Cláusula vigésima quarta – Semana espanhola
- Cláusula vigésima quinta – Prorrogação da jornada
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima sexta – Intervalo intrajornada
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Marcação do ponto / tolerância
- Cláusula vigésima oitava – Atraso ao serviço
- Cláusula vigésima nona – Registro de ponto
Faltas
- Cláusula trigésima – Atestados / faltas por doença
- Cláusula trigésima primeira – Atestados médicos
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima segunda – Horas paradas por razões operacionais
- Cláusula trigésima terceira – Troca de feriados