CCT SICABEGE 2024/2025
Empregados no comércio atacadista de álcool e bebidas em geral
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS000379/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de São Borja
- Sindicato do com Atac de Al e Beb em Geral no Est Rs (SICABEGE)
- Abrangência
- São Borja/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SICABEGE 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 15 – Atraso ao serviço
- Cláusula 16 – Abono de ponto – Internação de filho
- Cláusula 17 – Abono de ponto – Gestante
- Cláusula 18 – Abono de ponto – Saque do pis
Compensação de Jornada
- Cláusula 20 – Compensação horária
Controle da Jornada
- Cláusula 21 – Registro de horário
Intervalos para Descanso
- Cláusula 24 – Intervalo na jornada diária do cpd
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 27 – Impossibilidade de redução salarial
- Cláusula 28 – Cursos e reuniões
Duração e Horário
- Cláusula 35 – Balanços e inventários