CCT dos empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos 2024/2025
Empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/03/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS000607/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 31/03/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de São Jeronimo e Região
- Sindicato do com Varej de Prod Farmaceuticos no Est Rgs
- Abrangência
- Amaral Ferrador/RS, Barão do Triunfo/RS, Cerro Grande do Sul/RS, General Câmara/RS, Mariana Pimentel/RS, São Jerônimo/RS, Sentinela do Sul/RS, Sertão Santana/RS e Tapes/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 16 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos 2024/2025
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Descanso Semanal
- Cláusula 5 – Repouso semanal remunerado do comissionista
- Cláusula 6 – Desconto do repouso remunerado
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 8 – Prorrogação da jornada estudante
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 13 – Adicional de horas extras
- Cláusula 14 – Adicional de horas extras do comissionista
Compensação de Jornada
- Cláusula 15 – Compensação de jornada de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula 21 – Intervalos
Controle da Jornada
- Cláusula 22 – Livro ou cartão ponto
Faltas
- Cláusula 31 – Abono empregado estudante
- Cláusula 32 – Abono de ponto para empregada gestante
- Cláusula 33 – Abono para saque do pis
- Cláusula 34 – Abono de falta para consulta médica
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 48 – Balanços e inventários
- Cláusula 49 – Conferência de caixa - horário
- Cláusula 50 – Cursos e reuniões
- Cláusula 51 – Do repouso semanal remunerado