CCT dos empregados no comercio varejista 2024/2026
Empregados no comercio varejista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS003427/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2026
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio Varejista de Camaqua
- Sindicato dos Empregados no Comércio de São Jeronimo e Região
- Abrangência
- Amaral Ferrador/RS, Cerro Grande do Sul/RS, Sentinela do Sul/RS e Tapes/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT dos empregados no comercio varejista 2024/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 8 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comercio varejista 2024/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 19 – Estudante
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 27 – Redução da jornada
Compensação de Jornada
- Cláusula 28 – Compensação da jornada extraordinária
- Cláusula 29 – Compensação de jornada de trabalho de vendedores e balconistas
Intervalos para Descanso
- Cláusula 36 – Serviço de computação
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 51 – Abono de ponto
- Cláusula 52 – Abono de ponto - filho
- Cláusula 53 – Recebimento do pis