CCT dos empregados no comércio varejista 2025/2026
Empregados no comércio varejista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS001010/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Camaqua
- Sindicato do Comércio Varejista de Camaqua
- Abrangência
- Camaquã/RS e Cristal/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio varejista 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 11 – Estudante
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 16 – Redução da jornada
Compensação de Jornada
- Cláusula 17 – Compensação da jornada extraordinária
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 45 – Abono de ponto - gestante
- Cláusula 46 – Abono de ponto - recebimento do pis
- Cláusula 55 – Abono de ponto
- Cláusula 56 – Abono de ponto - filho
Intervalos para Descanso
- Cláusula 65 – Serviço de computação