CCT SESF-RS 2025/2026
Empregados no comérico
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS002097/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Estabelecimentos de Prestação de Serviços Funerarios do Estado do Rio Grande do Sul (SESF-RS)
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Camaqua
- Abrangência
- Camaquã/RS e Cristal/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SESF-RS 2025/2026
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 16 – Cursos e reuniões
- Cláusula 17 – Lanches
Duração e Horário
- Cláusula 40 – Balanços e inventários
Compensação de Jornada
- Cláusula 55 – Regime de compensação horária
- Cláusula 56 – Jornadas
Controle da Jornada
- Cláusula 61 – Livro ou cartão ponto
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 62 – Prorrogação da jornada do estudante
- Cláusula 63 – Abono empregado estudante
Faltas
- Cláusula 64 – Abono para saque do pis
- Cláusula 65 – Abono de falta para consulta médica