CCT dos empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios 2025/2026
Empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS002059/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Camaqua
- Sindicato Intermunicipal do Com. Varej. de Gen. Alim. e do Com. Varej. Supermercados e Hipermercados do Est. Rs
- Abrangência
- Camaquã/RS e Cristal/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 12 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios 2025/2026
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Faltas
- Cláusula 9 – Abono para saque do pis
- Cláusula 10 – Abono de falta para consulta médica
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 12 – Abono empregado estudante
- Cláusula 23 – Prorrogação da jornada do estudante
Controle da Jornada
- Cláusula 16 – Livro ou cartão ponto
Compensação de Jornada
- Cláusula 19 – Regime de compensação horária
Duração e Horário
- Cláusula 26 – Horário de natal e fim de ano
- Cláusula 27 – Balanços e inventários
Descanso Semanal
- Cláusula 47 – Descanso semanal remunerado – 2x1
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 55 – Cursos e reuniões
- Cláusula 56 – Lanches
Intervalos para Descanso
- Cláusula 68 – Intervalo entre turnos