CCT SINCOPE 2025/2026
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS000800/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Camaqua
- Sindicato do Comércio de Veículos e de Peças e Acessorios para Veículos no Estado do Rio Grande do Sul (SINCOPE)
- Abrangência
- Camaquã/RS e Cristal/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINCOPE 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINCOPE 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula 7 – Intervalo na jornada do cpd
Controle da Jornada
- Cláusula 22 – Registro de horário
- Cláusula 23 – Atraso ao serviço
- Cláusula 24 – Abono de ponto para recebimento do pis
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 31 – Abono de ponto da empregada gestante
- Cláusula 42 – Abono de ponto ao estudante
Compensação de Jornada
- Cláusula 33 – Compensação horária
Duração e Horário
- Cláusula 40 – Horário de cursos e reuniões