Trabalhadores nas indústrias de erva mate: convenção coletiva 2023/2024
Trabalhadores nas indústrias de erva mate
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/10/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS000682/2024 ↗
- Vigência
- 01/11/2023 a 30/10/2024
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Mato Leitão/RS, Passo do Sobrado/RS e Venâncio Aires/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias de erva mate 2023/2024
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Faltas
- Cláusula 12 – Estudantes - abono de faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 15 – Atestados médicos
Compensação de Jornada
- Cláusula 28 – Compensação de horário
- Cláusula 29 – Compensação extraordinária da jornada de trabalho
O que mais a convenção Trabalhadores nas indústrias de erva mate 2023/2024 trata
Os títulos das outras 32 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS000682/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 3 – Auxílio funeral
- Cláusula 14 – Auxílio educação
- Cláusula 17 – Décimo terceiro salário - antecipação
- Cláusula 26 – Adicional de horas extras
- Cláusula 31 – Adicional noturno
- Cláusula 35 – Quinquênio
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 4 – Justa causa
- Cláusula 32 – Comprovantes de pagamento
- Cláusula 33 – Cópia do contrato de trabalho
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 5 – Pagamento da variação e compensação
- Cláusula 8 – Adiantamento salarial quinzenal
- Cláusula 9 – Pagamento e compensação reajustes futuros
- Cláusula 10 – Pagamento de diferenças fora do prazo previsto nesta convenção
- Cláusula 16 – Variação salarial
- Cláusula 18 – Salário normativo
- Cláusula 19 – Pagamento dia 31
- Cláusula 20 – Quitação do período revisando
- Cláusula 30 – Autorização de descontos
Relações Sindicais
- Cláusula 6 – Taxa assistencial em favor do sindicato profissional
- Cláusula 7 – Contribuições para o custeio do sindicato econômico
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 11 – Acidentado - estabilidade
- Cláusula 27 – Estabilidade para aposentando
- Cláusula 34 – Gestante - estabilidade
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 13 – Epis e uniformes
Férias e Licenças
- Cláusula 21 – Licença prêmio
Disposições Gerais
- Cláusula 22 – Quadro de avisos
- Cláusula 23 – Fixação da convenção no quadro de avisos
- Cláusula 24 – Eficácia da convenção
- Cláusula 25 – Cominações
- Cláusula 36 – Divergências
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