CCT dos empregados no comércio atacadista em geral 2026/2027
Empregados no comércio atacadista em geral
Vigente
- Registro no MTE
- RS000726/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio Atacadista do Estado do Rio Grande do
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Passo Fundo
- Abrangência
- Camargo/RS, Casca/RS, Coxilha/RS, Ernestina/RS, Gentil/RS, Guaporé/RS, Marau/RS, Mato Castelhano/RS, Montauri/RS, Nicolau Vergueiro/RS, Pontão/RS, Santo Antônio do Palma/RS, São Domingos do Sul/RS, Serafina Corrêa/RS, Sertão/RS, Vanini/RS e Vila Maria/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio atacadista em geral 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quadragésima terceira – Horário natal e fim de ano
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula quadragésima quarta – Cursos e reuniões
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima quinta – Regime de compensação horária
- Cláusula quadragésima sexta – Vale-transporte pago em dinheiro
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima sétima – Livro ou cartão ponto
Faltas
- Cláusula quadragésima oitava – Atestados de doença
- Cláusula quadragésima nona – Abono falta consulta médica