CCT dos empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos 2025/2026
Empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS000936/2026 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Jaguarao
- Sindicato do com Varej de Prod Farmaceuticos no Est Rgs
- Abrangência
- Jaguarão/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 11 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 37 – Compensação horária
Intervalos para Descanso
- Cláusula 38 – Intervalos
Descanso Semanal
- Cláusula 39 – Repouso semanal remunerado
Controle da Jornada
- Cláusula 40 – Registro de ponto
Faltas
- Cláusula 41 – Abono para saque do pis
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 42 – Empregados estudantes
- Cláusula 43 – Prorrogação da jornada do estudante
- Cláusula 44 – Auxílio e abono empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 45 – Atraso ao serviço
- Cláusula 46 – Cursos e reuniões
- Cláusula 47 – Horas dispendidas na conferência de caixa