CCT dos empregados no comércio 2024/2025
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004214/2024 ↗
- Vigência
- 01/08/2024 a 31/07/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Jaguarao
- Sindicato Intermunicipal do Com. Varej. de Gen. Alim. e do Com. Varej. Supermercados e Hipermercados do Est. Rs
- Abrangência
- Jaguarão/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 7 – Atraso no serviço
- Cláusula 8 – Cursos e reuniões
- Cláusula 53 – Horas dispendidas na conferência de caixa
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 9 – Empregados estudantes
- Cláusula 10 – Prorrogação da jornada do estudante
- Cláusula 18 – Abono empregados estudantes
Descanso Semanal
- Cláusula 12 – Repouso semanal remunerado
Faltas
- Cláusula 16 – Abono para saque do pis
Compensação de Jornada
- Cláusula 27 – Compensação horária
Intervalos para Descanso
- Cláusula 56 – Intervalos