CCT SINDEC 2024/2025
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS001073/2024 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2025
- Sindicatos
- Sindicato Intermunicipal do Com. Varej. de Gen. Alim. e do Com. Varej. Supermercados e Hipermercados do Est. Rs
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas (SINDEC)
- Abrangência
- Gravataí/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDEC 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 3 – Compensação de horário
Duração e Horário
- Cláusula 4 – Datas e horário de funcionamento
- Cláusula 5 – Jornada de trabalho
- Cláusula 6 – Horário nos dias 24 e 31
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 8 – Indenização trabalho domingos e feriados
- Cláusula 9 – Almoço
- Cláusula 10 – Vale transporte
- Cláusula 11 – Empregados demitidos ou em férias