CCT SINCOPE 2025/2026
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/03/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS001546/2025 ↗
- Vigência
- 01/04/2025 a 31/03/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de São Leopoldo
- Sindicato do Comércio de Veículos e de Peças e Acessorios para Veículos no Estado do Rio Grande do Sul (SINCOPE)
- Abrangência
- Esteio/RS, Portão/RS e Sapucaia do Sul/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 14 cláusulas de jornada da CCT SINCOPE 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 20 – Jornada do estudante
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 30 – Redução da jornada
Compensação de Jornada
- Cláusula 31 – Compensação horária (banco de horas)
Faltas
- Cláusula 34 – Abono para consulta médica
- Cláusula 35 – Atrasos
- Cláusula 36 – Abono de ponto para concurso
- Cláusula 43 – Abono de ponto gestante
- Cláusula 44 – Abono de ponto de estudante
- Cláusula 45 – Abono para saque do pis
Duração e Horário
- Cláusula 42 – Natal e ano novo
Intervalos para Descanso
- Cláusula 54 – Intervalos
Controle da Jornada
- Cláusula 57 – Livro ponto
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 72 – Cursos e reuniões
- Cláusula 73 – Lanches