CCT FECOMERCIO 2024/2026
Empregados no comércio varejista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS001600/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio
- Federacao do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (FECOMERCIO)
- Abrangência
- Redentora/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT FECOMERCIO 2024/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima sexta – Balanços e inventários
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima sétima – Compensação da jornada extraordinária
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima oitava – Livro ou cartão ponto
Faltas
- Cláusula trigésima nona – Abono empregado estudante
- Cláusula quadragésima – Abono de ponto para saque do pis
- Cláusula quadragésima primeira – Desconto do repouso remunerado
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quadragésima segunda – Prorrogação da jornada do estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima terceira – Cursos e reuniões