CCT SER 2024/2025
Trabalhadores nas indústrias de móveis em geral
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS001718/2024 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil, Mobiliario e Olarias de Farroupilha
- Sindicato Intermunicipal das Ind Mad Ser Carp Tan Esq Marc Mov Mad Comp Lam Aglom Chap Fib Mad do Estado do Rgs
- Abrangência
- Farroupilha/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SER 2024/2025 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 9 cláusulas de jornada da CCT SER 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 3 – Abono de faltas - prazo para comprovação de motivos
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 6 – Transporte pela empresa
Controle da Jornada
- Cláusula 28 – Ponto eletrônico
Intervalos para Descanso
- Cláusula 31 – Intervalos
Compensação de Jornada
- Cláusula 32 – Compensação de horários feriadões
- Cláusula 34 – Pagamento de semana com feriados
- Cláusula 42 – Flexibilização da jornada de trabalho
- Cláusula 43 – Compensação de horário semanal
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 33 – Autorização para prorrogação da jornada de trabalho