CCT SINCOPE 2024/2025
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS001752/2024 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Rio Pardo
- Sindicato do Comércio de Veículos e de Peças e Acessorios para Veículos no Estado do Rio Grande do Sul (SINCOPE)
- Abrangência
- Butiá/RS, Encruzilhada do Sul/RS, Minas do Leão/RS, Pantano Grande/RS, Passo do Sobrado/RS e Rio Pardo/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 12 cláusulas de jornada da CCT SINCOPE 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 12 – Compensação horária
Controle da Jornada
- Cláusula 14 – Livro ponto
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula 18 – Abono empregado estudante
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 19 – Prorrogação da jornada do estudante
Faltas
- Cláusula 24 – Abono de falta para consulta médica
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 34 – Lanche
- Cláusula 35 – Abono de ponto para empregada gestante
- Cláusula 36 – Abono para saque do pis
- Cláusula 37 – Cursos e reuniões
Duração e Horário
- Cláusula 49 – Balanços e inventários
- Cláusula 50 – Intervalo de descanso na computação
- Cláusula 51 – Horário de fim de ano