CCT dos empregados no comercio varejista 2026/2027
Empregados no comercio varejista
Vigente
- Registro no MTE
- RS002232/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Sindicatos
- Federacao dos Empregados no Comércio de Bens e de Serviços D
- Sindicato do Comércio Varejista de Bento Goncalves
- Abrangência
- Monte Belo do Sul/RS, Pinto Bandeira/RS, Santa Tereza/RS e São Valentim do Sul/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comercio varejista 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima – Balanços e inventários
- Cláusula trigésima primeira – Horário de natal em fim de ano
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima segunda – Compensação da jornada extraordinária
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima terceira – Livro ou cartão ponto
- Cláusula trigésima quarta – Programação da jornada do estudante
Faltas
- Cláusula trigésima quinta – Abono para saque pis
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima sexta – Abono estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima sétima – Abono ponto
- Cláusula trigésima oitava – Cursos e reuniões
- Cláusula trigésima nona – Lanches