CCT SINDIGENEROS 2026/2027
Empregados no comercio varejista de gêneros alimentícios
Vigente
- Registro no MTE
- RS002320/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Sindicatos
- Federacao dos Empregados no Comércio de Bens e de Serviços D
- Sindicato do Com. Varej. de Generos Alimenticios e do Com. Var. de Supermercados e Hipermercados dos Vales do Rio Pardo e Taquari - Sindigeneros
- Abrangência
- Anta Gorda/RS, Arvorezinha/RS, Barros Cassal/RS, Cerro Branco/RS, Dois Lajeados/RS, Dom Feliciano/RS, Fontoura Xavier/RS, Herveiras/RS, Ilópolis/RS, Itapuca/RS, Passa Sete/RS, Putinga/RS, São José do Herval/RS e Vespasiano Corrêa/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDIGENEROS 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima sexta – Compensação da jornada extraordinária
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima sétima – Intervalo para repouso e alimentação
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima oitava – Estudante/prorrogação da jornada
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima nona – Estudante/abono de ponto
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima – Local para lanche
- Cláusula quadragésima primeira – Livro ou cartão ponto
- Cláusula quadragésima segunda – Saque do pis/abono de ponto
- Cláusula quadragésima terceira – Cursos e reuniões