CCT SINCOPE 2026/2027
Empregados no comercio varejista de peças e acessórios de veículos
Vigente
- Registro no MTE
- RS002458/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Sindicatos
- Federacao dos Empregados no Comércio de Bens e de Serviços D
- Sindicato do Comércio de Veículos e de Peças e Acessorios Pa (SINCOPE)
- Abrangência
- Itacurubi/RS, Itaqui/RS e Maçambará/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINCOPE 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima segunda – Balanços e inventários
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima terceira – Compensação horária
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima quarta – Livro ou cartão ponto
Faltas
- Cláusula trigésima quinta – Atraso ao serviço
- Cláusula trigésima sexta – Abono de ponto ao estudante
- Cláusula trigésima sétima – Abono de ponto para recebimento do pis
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima oitava – Prorrogação da jornada do empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima nona – Cursos e reuniões