CCT dos empregados no comércio varejista 2026/2027
Empregados no comércio varejista
Vigente
- Registro no MTE
- RS002735/2026 ↗
- Vigência
- 01/04/2026 a 31/03/2027
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio Varejista de Canoas
- Sindicato dos Empregados no Comércio de São Leopoldo
- Abrangência
- Esteio/RS e Sapucaia do Sul/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio varejista 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula terceira – Trabalho nos feriados
Descanso Semanal
- Cláusula quarta – Do repouso semanal remunerado
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinta – Vale transporte
- Cláusula sexta – Empregados demitidos, em férias, ou contrato suspenso
- Cláusula sétima – Empresas que não possuem empregados
- Cláusula oitava – Do funcionamento os estabelecimentos comerciais no mês de dezembro de 2026
- Cláusula nona – Autorização