CCT SINCOPE 2024/2025
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS002789/2024 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2025
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio de Veículos e de Peças e Acessorios para Veículos no Estado do Rio Grande do Sul (SINCOPE)
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Canela
- Abrangência
- Bom Jesus/RS, Cambará do Sul/RS, Canela/RS, Gramado/RS, Nova Petrópolis/RS e São Francisco de Paula/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SINCOPE 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Descanso Semanal
- Cláusula 7 – Repouso semanal do comissionado
- Cláusula 8 – Atraso ao serviço
Compensação de Jornada
- Cláusula 25 – Compensação horária
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 32 – Prorrogação da jornada do empregado estudante
- Cláusula 33 – Abono de ponto ao estudante
- Cláusula 34 – Abono de ponto para a gestante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 40 – Balanços e inventários
- Cláusula 41 – Abono de ponto para recebimento do pis
- Cláusula 42 – Cursos e reuniões
Controle da Jornada
- Cláusula 51 – Livro ou cartão ponto