CCT SINDIVINHO 2026/2027
Trabalhadores nas indústrias da alimentação
Vigente
- Registro no MTE
- RS002901/2026 ↗
- Vigência
- 01/06/2026 a 31/05/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de
- Sindicato da Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Deriv. da Uva e do Vinho do Est. do Rio Grande do Sul - Sindivinho Rs
- Abrangência
- Bento Gonçalves/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDIVINHO 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 3 cláusulas de jornada da CCT SINDIVINHO 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima – Compensação de horário
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima primeira – Tolerância registro de ponto
Faltas
- Cláusula trigésima segunda – Falta internação hospitalar