CCT SINDIVINHO 2026/2027
Trabalhadores nas indústrias e cooperativas de: vinho, e bebidas, sucos e concentrados
Vigente
- Registro no MTE
- RS002995/2026 ↗
- Vigência
- 01/06/2026 a 31/05/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Trab nas Ind de Alimentação de Encantado
- Sindicato da Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Deriv. da Uva e do Vinho do Est. do Rio Grande do Sul - Sindivinho Rs
- Abrangência
- Anta Gorda/RS, Arvorezinha/RS, Coqueiro Baixo/RS, Doutor Ricardo/RS, Encantado/RS, Ilópolis/RS, Muçum/RS, Nova Bréscia/RS, Putinga/RS e Relvado/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDIVINHO 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima quarta – Regulamentação das flexibilizações contratuais trabalhistas
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Compensacao de horario
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima sexta – Tolerancia por atraso do empregado e marcacao do cartao-ponto
Faltas
- Cláusula vigésima sétima – Falta remunerada para levar filho ao medico
- Cláusula vigésima oitava – Abono de faltas - prazo para comprovacao de motivos
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima nona – Cursos - nao contagem de tempo de serviço