CCT SINDIVINHO 2026/2027
Trabalhadores nas indústrias de alimentação
Vigente
- Registro no MTE
- RS002943/2026 ↗
- Vigência
- 01/06/2026 a 31/05/2027
- Sindicatos
- Sind dos Trab na Indústria de Alimentação de Caxias Sul
- Sindicato da Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Deriv. da Uva e do Vinho do Est. do Rio Grande do Sul - Sindivinho Rs
- Abrangência
- Antônio Prado/RS, Boa Vista do Sul/RS, Carlos Barbosa/RS, Caxias do Sul/RS, Fagundes Varela/RS, Farroupilha/RS, Flores da Cunha/RS, Garibaldi/RS, Nova Pádua/RS, Nova Roma do Sul/RS, São Marcos/RS, Veranópolis/RS e Vila Flores/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDIVINHO 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula décima nona – Jornada flexível
- Cláusula vigésima – Compensação de horários
Faltas
- Cláusula vigésima primeira – Abono de faltas
- Cláusula vigésima segunda – Abono de faltas - para levar o filho ao médico
Sobreaviso
- Cláusula vigésima terceira – Feriados prolongados
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima quarta – Alimentação
- Cláusula vigésima quinta – Empregados mensalistas