CCT dos trabalhadores nas indústrias de alimentação de caxias do sul 2026
Trabalhadores nas indústrias de alimentação de caxias do sul
Vigente
- Registro no MTE
- RS001050/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 30/12/2026
- Sindicatos
- Sind dos Trab na Indústria de Alimentação de Caxias Sul
- Sind da Indústria do Trigo no Estado do Rio Grande Sul
- Abrangência
- Antônio Prado/RS, Boa Vista do Sul/RS, Carlos Barbosa/RS, Caxias do Sul/RS, Fagundes Varela/RS, Farroupilha/RS, Flores da Cunha/RS, Garibaldi/RS, Nova Pádua/RS, Nova Roma do Sul/RS, São Marcos/RS, Veranópolis/RS e Vila Flores/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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As 3 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias de alimentação de caxias do sul 2026
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Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Estabilidade vespera de aposentadoria
- Cláusula vigésima terceira – Compensação
- Cláusula vigésima quarta – Compensação de horário