CCT dos trabalhadores nas industrias do trigo e seus derivados 2024/2025
Trabalhadores nas industrias do trigo e seus derivados
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS003373/2024 ↗
- Vigência
- 01/06/2024 a 31/05/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e em Cooperativas de Trabalho de Camaqua e Região
- Sind da Indústria do Trigo no Estado do Rio Grande Sul
- Abrangência
- Camaquã/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 6 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas industrias do trigo e seus derivados 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula 5 – Intervalo para refeição - redução
Compensação de Jornada
- Cláusula 22 – Compensaçâo de horario
Controle da Jornada
- Cláusula 32 – Tolerância na marcação do cartão ponto
- Cláusula 33 – Abono de faltas - doença do filho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 38 – Trabalho aos domingos - autorização
- Cláusula 39 – Transporte - periodo do trajeto