CCT dos trabalhadores nas industrias do trigo 2025/2026
Trabalhadores nas industrias do trigo
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS000345/2026 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e em Cooperativas de Trabalho de Camaqua e Região
- Sind da Indústria do Trigo no Estado do Rio Grande Sul
- Abrangência
- Amaral Ferrador/RS, Arambaré/RS, Camaquã/RS, Cerro Grande do Sul/RS, Chuvisca/RS, Cristal/RS, Dom Feliciano/RS, São Lourenço do Sul/RS e Tapes/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
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As 6 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas industrias do trigo 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 16 – Tolerância na marcação do cartão ponto
- Cláusula 17 – Abono de faltas - doença do filho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 20 – Trabalho aos domingos - autorização
- Cláusula 21 – Transporte - periodo do trajeto
Compensação de Jornada
- Cláusula 22 – Compensaçâo de horario
Intervalos para Descanso
- Cláusula 25 – Intervalo para refeição - redução