CCT dos trabalhadores nas indústrias de bebidas em geral, sucos e… 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias de bebidas em geral, sucos e concentrados, de balas, chocolates, mandolates, etc
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS000118/2026 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato das Indústrias da Alimentação e de Bebidas do Esta
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e em Cooperativas de Trabalho de Camaqua e Região
- Sindicato das Inds Panificação e Conf Mas Al e Bisc Rs
- Abrangência
- São Lourenço do Sul/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Faltas
- Cláusula 10 – Falta remunerada para levar filho ao medico
- Cláusula 11 – Abono de faltas - prazo para comprovacao de motivos
Compensação de Jornada
- Cláusula 15 – Compensacao de horario
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 25 – Cursos - nao contagem de tempo de servico
- Cláusula 35 – Transporte - periodo do trajeto
Duração e Horário
- Cláusula 46 – Regulamentaçao das flexibilizações de jornada
Controle da Jornada
- Cláusula 47 – Tolerancia por atraso do empregado e marcacao do cartao-ponto