CCT dos trabalhadores nas indústrias da alimentação 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias da alimentação
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS003109/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato Trabalhadores Ind Alimentação Serafina Correa
- Sindicato das Indústrias da Alimentação e de Bebidas do Esta
- Abrangência
- Arvorezinha/RS, Casca/RS, Ciríaco/RS, David Canabarro/RS, Dois Lajeados/RS, Guaporé/RS, Montauri/RS, Nova Araçá/RS, Nova Bassano/RS, Nova Prata/RS, Paraí/RS, São Domingos do Sul/RS, Serafina Corrêa/RS, União da Serra/RS, Vanini/RS, Vespasiano Corrêa/RS e Vista Alegre do Prata/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 6 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias da alimentação 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 3 – Abono de faltas - prazo para comprovacao de motivos
- Cláusula 12 – Falta remunerada para levar filho ao medico
Controle da Jornada
- Cláusula 23 – Tolerancia por atraso do empregado e marcacao do cartao-ponto
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 33 – Transporte - periodo do trajeto
- Cláusula 34 – Cursos - nao contagem de tempo de servico
Compensação de Jornada
- Cláusula 35 – Compensacao de horario