CCT dos trabalhadores nas indústrias de bebidas em geral, sucos e… 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias de bebidas em geral, sucos e concentrados, de balas, chocolates, mandolates, etc
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS000119/2026 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato das Indústrias da Alimentação e de Bebidas do Esta
- Sindicato das Inds Panificação e Conf Mas Al e Bisc Rs
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e em Cooperativas de Trabalho de Camaqua e Região
- Abrangência
- Amaral Ferrador/RS, Arambaré/RS, Camaquã/RS, Cerro Grande do Sul/RS, Chuvisca/RS, Cristal/RS, Dom Feliciano/RS, Sentinela do Sul/RS e Tapes/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Faltas
- Cláusula 3 – Abono de faltas - doença do filho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 5 – Transporte - periodo do trajeto
- Cláusula 6 – Cursos - nao contagem de tempo de servico
- Cláusula 7 – Intervalo para refeição - redução
Duração e Horário
- Cláusula 23 – Regulamento das flexibilizações de jornada
Compensação de Jornada
- Cláusula 32 – Compensacao de horario
- Cláusula 33 – Trabalho aos domingos - autorização
Controle da Jornada
- Cláusula 45 – Tolerância na marcacao do cartao-ponto