CCT STIFA 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias da alimentação
Vigente
- Registro no MTE
- RS005484/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Sindicatos
- Sindicato das Indústrias da Alimentação e de Bebidas do Esta
- Sindicato das Inds Panificação e Conf Mas Al e Bisc Rs
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Fumo e Alimentação de Santa Cruz do Sul e Região (STIFA)
- Abrangência
- Candelária/RS, Gramado Xavier/RS, Santa Cruz do Sul/RS, Sinimbu/RS, Sobradinho/RS, Vale do Sol/RS e Vera Cruz/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 4 cláusulas de jornada da CCT STIFA 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima quarta – Compensação de horário
- Cláusula vigésima quinta – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima sexta – Duração do intervalo
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima sétima – Tolerância por atraso do empregado e marcação do cartão ponto