CCT dos empregados no comércio 2024/2025
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS003152/2024 ↗
- Vigência
- 01/06/2024 a 31/05/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empreg Comércio de Sto Antonio Patrulha
- Sindicato do com Var Mat Optico Foto e Cine do Rs
- Abrangência
- Santo Antônio da Patrulha/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 16 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Descanso Semanal
- Cláusula 20 – Repouso semanal remunerado do comissionista
- Cláusula 21 – Do repouso semanal remunerado
Faltas
- Cláusula 27 – Abono empregado estudante
- Cláusula 28 – Abono de ponto para empregada gestante
- Cláusula 29 – Abono de ponto para saque do pis
- Cláusula 30 – Abono de falta para consulta médica
- Cláusula 31 – Abono de ponto/internação de filho
Controle da Jornada
- Cláusula 43 – Livro ou cartão ponto
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 64 – Adicional de horas extras do comissionista
- Cláusula 65 – Intervalo para repouso e alimentação
Compensação de Jornada
- Cláusula 66 – Compensação da jornada extraordinária
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 74 – Desconto do repouso remunerado
- Cláusula 75 – Cursos e reuniões
- Cláusula 76 – Intervalo em serviço - digitação
- Cláusula 77 – Teletrabalho
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 81 – Prorrogação da jornada do estudante