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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINCOPE: convenção coletiva 2025/2026Empreg Comércio de Sto Antonio Patrulha, RS003223/2025

Empregados no comércio varejista e peças e acessórios para veículos

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RS003223/2025 ↗
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Data-base
1º de junho
Abrangência
Arroio do Sal/RS, Capão da Canoa/RS, Cidreira/RS, Imbé/RS, Maquiné/RS, Morrinhos do Sul/RS, Osório/RS, Riozinho/RS, Rolante/RS, Santo Antônio da Patrulha/RS, Terra de Areia/RS, Torres/RS, Tramandaí/RS, Três Cachoeiras/RS, Três Forquilhas/RS e Xangri-lá/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINCOPE 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

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  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINCOPE 2025/2026 sem ler o documento inteiro

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 2 cláusulas de jornada da CCT SINCOPE 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula terceira – Funcionamento e feriados

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quarta – Indenização pelo trabalho em feriados
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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINCOPE 2025/2026 trata

Os títulos das outras 7 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS003223/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Disposições Gerais

  • Cláusula quinta – Vale transporte trabalho em feriados
  • Cláusula sexta – Folga compensatória pelo trabalho em feriados
  • Cláusula sétima – Dias de repouso
  • Cláusula oitava – Do descumprimento/multa

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 9
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