CCT SINCOPE 2025/2026
Empregados no comércio varejista e peças e acessórios para veículos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS003226/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio de Veículos e de Peças e Acessorios Pa (SINCOPE)
- Sindicato dos Empreg Comércio de Sto Antonio Patrulha
- Abrangência
- Arroio do Sal/RS, Capão da Canoa/RS, Cidreira/RS, Imbé/RS, Maquiné/RS, Morrinhos do Sul/RS, Osório/RS, Riozinho/RS, Rolante/RS, Santo Antônio da Patrulha/RS, Terra de Areia/RS, Torres/RS, Tramandaí/RS, Três Cachoeiras/RS, Três Forquilhas/RS e Xangri-lá/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SINCOPE 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula 18 – Intervalos ao serviço
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 34 – Dispensa para recebimento do pis
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 45 – Abono de ponto/ estudante
- Cláusula 46 – Abono de ponto/consulta médica
Faltas
- Cláusula 49 – Atestados médicos
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 56 – Horas extras na conferência de caixa
Compensação de Jornada
- Cláusula 57 – Compensação horária
Controle da Jornada
- Cláusula 68 – Livro ponto
Descanso Semanal
- Cláusula 75 – Atraso ao serviço
- Cláusula 76 – Do repouso semanal remunerado