CCT SINCOPE 2024/2025
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS003270/2024 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Carazinho
- Sindicato do Comércio de Veículos e de Peças e Acessorios para Veículos no Estado do Rio Grande do Sul (SINCOPE)
- Abrangência
Almirante Tamandaré do Sul/RS, Alto Alegre/RS, Campos Borges/RS, Chapada/RS, Colorado/RS, Coqueiros do Sul/RS, Espumoso/RS, Ibirapuitã/RS, Lagoa dos Três Cantos/RS, Lagoão/RS, Não-Me-Toque/RS… (ver todos)
Almirante Tamandaré do Sul/RS, Alto Alegre/RS, Campos Borges/RS, Chapada/RS, Colorado/RS, Coqueiros do Sul/RS, Espumoso/RS, Ibirapuitã/RS, Lagoa dos Três Cantos/RS, Lagoão/RS, Não-Me-Toque/RS, Saldanha Marinho/RS, Santa Bárbara do Sul/RS, Santo Antônio do Planalto/RS, Selbach/RS, Soledade/RS, Tio Hugo/RS, Tunas/RS e Victor Graeff/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINCOPE 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Descanso Semanal
- Cláusula 7 – Repouso remunerado dos comissionados
Intervalos para Descanso
- Cláusula 16 – Intervalo na jornada do cpd
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 22 – Abono de ponto ao estudante
- Cláusula 23 – Abono de ponto - gestante
Controle da Jornada
- Cláusula 27 – Abono de ponto - recebimento do pis
- Cláusula 28 – Registro de horário
- Cláusula 38 – Atraso ao serviço
Compensação de Jornada
- Cláusula 66 – Compensação horária