CCT SINCOPE 2024/2025
Empregados no comercio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS003352/2024 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2025
- Sindicatos
- Federacao dos Empregados no Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul
- Sindicato do Comércio de Veículos e de Peças e Acessorios para Veículos no Estado do Rio Grande do Sul (SINCOPE)
- Abrangência
- Itacurubi/RS, Itaqui/RS e Maçambará/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINCOPE 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 18 – Atraso ao serviço
- Cláusula 19 – Abono de ponto ao estudante
- Cláusula 20 – Abono de ponto para a gestante
- Cláusula 21 – Abono de ponto para recebimento do pis
Compensação de Jornada
- Cláusula 29 – Compensação horária
Controle da Jornada
- Cláusula 34 – Livro ou cartão ponto
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 37 – Prorrogação da jornada do empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 45 – Cursos e reuniões
Duração e Horário
- Cláusula 50 – Balanços e inventários