CCT dos empregados no comércio 2024/2025
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS003468/2024 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Pelotas
- Sindicato do Comércio Varejista de Generos Alimenticios e do Comércio Varejista de Supermercados e Hipermercados de Pelotas
- Abrangência
- Capão do Leão/RS e São Lourenço do Sul/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 11 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio 2024/2025
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Faltas
- Cláusula 3 – Abono para saque do pis
- Cláusula 4 – Desconto do repouso remunerado
- Cláusula 66 – Abono de ponto para o empregado estudante
- Cláusula 67 – Abono de ponto para a empregada gestante
Controle da Jornada
- Cláusula 7 – Livro ou cartão ponto
Compensação de Jornada
- Cláusula 8 – Regime de compensação horária
Intervalos para Descanso
- Cláusula 23 – Intervalo para repouso e alimentação
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 27 – Prorrogação da jornada do estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 31 – Cursos e reuniões
Duração e Horário
- Cláusula 43 – Balanços e inventários
- Cláusula 44 – Horário de natal e fim de ano